Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego:
1 - No vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes:
1.1 - As competências relativas à acreditação e avaliação institucionais;
1.2 - As competências relativas às relações interinstitucionais;
1.3 - As competências relativas à reforma institucional;
1.4 - As competências relativas à acção social;
1.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento nas Faculdades de Direito, Medicina, Economia e nos Departamentos de Antropologia e Arquitectura da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professores catedráticos e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
1.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro e, em segundo lugar, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.
2 - Na vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro:
2.1 - As competências relativas aos assuntos pedagógicos;
2.2 - As competências relativas à acreditação e avaliação pedagógicas;
2.3 - As competências relativas às relações internacionais;
2.4 - As competências relativas à cultura;
2.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalência a doutoramento nas Faculdades de Letras, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, com a faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
2.6 - Na falta, ausência ou impedimento da Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, em segundo lugar, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.
3 - No vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins:
3.1 - As competências relativas à gestão dos assuntos académicos;
3.2 - As competências relativas à investigação científica;
3.3 - As competências relativas ao património e às infra-estruturas e equipamentos;
3.4 - As competências relativas aos recursos humanos e financeiros;
3.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento, no que diz respeito aos Departamentos de Matemática, Física, Química, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica e Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, desde que tenha a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
3.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, em segundo lugar, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.
4 - No vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva:
4.1 - As competências relativas às áreas da qualidade e inovação;
4.2 - As competências relativas à abertura a novos públicos;
4.3 - As competências relativas às actividades de transferências de saber;
4.4 - As competências relativas às áreas da comunicação e identidade.
5 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:
1.º Vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes;
2.º Vice-reitora Doutora Cristina Maria Silva Robalo Cordeiro;
3.º Vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins;
4.º Vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007, pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.