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Aviso 7638/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Listas de antiguidade referentes ao ano de 2006

Texto do documento

Aviso 7638/2007

Aviso 25 DRH/2007 - Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportadas a 31 de Dezembro de 2006 se encontram afixadas a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se faz público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma local.

16 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611006208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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