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Aviso 7613/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, pedreiro

Texto do documento

Aviso 7613/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 14 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, pedreiro (grupo de pessoal operário qualificado).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para esta vaga e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

5 - Vencimento - conforme resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser operário (na área funcional) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet da Câmara - www.cm-obidos.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara (na Secção Administrativa de Expediente e Arquivo Geral das 9 às 17 horas e segundas-feiras das 9 às 18 horas) ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata.

8 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem donde conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria e classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação da declaração e documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

10 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 8 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos relativa ao conteúdo funcional do cargo, incidindo nas práticas correntes de pavimentação betuminosa, com a duração máxima de trinta minutos e consistirá na implantação à fita e início de uma parede divisória de alvenaria de tijolo, de acordo com a planta a fornecer aos candidatos no momento da prova.

12 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada a qualidade de trabalho e a rapidez de execução. Serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.

15 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

16 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador em regime de permanência Paulo Manuel Timóteo Leandro.

Vogais efectivos:

Encarregado Joaquim Claudino de Sousa Simões, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnico superior principal engenheiro Luís Filipe do Carmo Almeida.

Vogais suplentes:

Encarregado (designado) Vítor Manuel da Cruz de Sousa.

Assessor principal engenheiro Carlos João Pardal Carvalho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611006105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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