Aviso 7598/2007, de 24 de Abril
Concessão de licença sem vencimento por 90 dias a Miguel José Alegre Rodrigues
Aviso 7598/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 9 de Março de 2007 e nos termos dos artigos 73.º e 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, foi concedida licença sem vencimento por 90 dias ao técnico profissional de 1.ª classe na área de construção civil deste município Miguel José Alegre Rodrigues, com efeitos a partir de 19 de Março de 2007.
2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
2611005871
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563167.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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