Aviso (extracto) 7510/2007, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte - Sub-Região de Saúde de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 80/2007, Série II de 2007-04-24.
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Data:
2007-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança
Aviso (extracto) n.º 7510/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste serviço a lista de antiguidade do pessoal, pelo que, de acordo com o artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço.
3 de Abril de 2007. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562487.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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