Aviso 7475/2007, de 23 de Abril
Regresso antecipado após licença sem vencimento por 90 dias de Eduardo Manuel Bento Pinho
Aviso 7475/2007
Torna-se público que, por meu despacho de 23 de Março findo, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço a partir de 26 de Março de 2007, após a concessão de licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao cantoneiro de limpeza desta autarquia Eduardo Manuel Bento Pinho.
12 de Abril de 2007. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
2611005805
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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