Aviso 7466/2007, de 23 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 7466/2007
Torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada em local próprio a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal com referência a 31 de Dezembro de 2006, depois de devidamente aprovada.
6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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