Aviso 7464/2007, de 23 de Abril
Licença sem vencimento por 90 dias concedida ao funcionário Manuel da Silva Teixeira
Aviso 7464/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 31 do mês findo, autorizei o pedido de licença sem vencimento, por 90 dias, a partir de 1 de Abril de 2007, ao funcionário desta autarquia Manuel da Silva Teixeira, técnico profissional (construção civil) principal, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
2611005790
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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