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Aviso (extracto) 7439/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Reclassificação para técnico superior de contabilidade de 1.ª classe de Maria da Conceição Silva Pinto, técnica de contabilidade e administração especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7439/2007

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Março do corrente, foi reclassificada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com dispensa do período de seis meses em comissão de serviço extraordinária, conforme permite o n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, a funcionária Maria da Conceição Silva Pinto da categoria de técnico de contabilidade e administração especialista, do grupo de pessoal técnico, para a categoria de técnico superior de contabilidade de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, posicionando-se no escalão 1, índice 460. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

16 de Março de 2007. - O Administrador Executivo, Emídio Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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