Portaria 482/87
de 6 de Junho
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, que aprova o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ISCAA), torna-se necessário fixar a estrutura orgânica daquele quadro, de modo a proceder à ulterior afectação dos lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto dele constantes.
Assim, sob proposta do conselho científico do ISCAA:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, constante do anexo à presente portaria.
2.º A afectação de lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto ao quadro estruturado nos termos do número anterior será feita por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta do conselho científico do referido Instituto.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Maio de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO
Estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.
Áreas científicas:
a) Matemática e Estatística;
b) Direito;
c) História e Economia;
d) Contabilidade;
e) Informática e Gestão;
f) Disciplinas opcionais:
Línguas e Ciências Sociais.