Aviso 7373/2007, de 20 de Abril
Lista de antiguidade referente ao ano de 2006
Aviso 7373/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira até ao ano de 2006.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
30 de Março de 2007. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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