Aviso 7353/2007, de 20 de Abril
Renovação de licença sem vencimento do técnico superior de 2.ª classe João Paulo Carvalho Oliveira e Sousa, da carreira técnica superior (generalista)
Aviso 7353/2007
Prorrogação de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente de 23 de Março de 2007, foi concedida ao técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (generalista), do quadro de pessoal desta autarquia João Paulo Carvalho Oliveira e Sousa a prorrogação da licença sem vencimento, pelo período de um ano, com início no dia 1 de Abril de 2007, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
10 de Abril de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611005305
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562152.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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