Aviso 7352/2007, de 20 de Abril
Regresso antecipado de licença sem vencimento da auxiliar administrativa Francisca Barradas Ribeiro Santiago
Aviso 7352/2007
Regresso antecipado de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2007, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, a partir de 26 de Março de 2007, da auxiliar administrativa do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Francisca Barradas Ribeiro Santiago, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontrava na situação de licença sem vencimento, por um ano, desde 2 de Novembro de 2006.
10 de Abril de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611005309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1562151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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