Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2005, foi reclassificado definitivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Pedro Jorge Simões Cardoso, na categoria de fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar, que vinha exercendo essas funções em comissão de serviço extraordinária desde 23 de Maio de 2005.
10 de Abril de 2007. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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