Aviso 7267/2007, de 19 de Abril
Concessão de licença sem vencimento por um ano a José Fernando Correia Almeida
Aviso 7267/2007
Torna-se publico que, por meu despacho de 22 de Março de 2007, foi concedida licença sem vencimento, por um ano, ao funcionário desta Câmara Municipal José Fernando Correia Almeida, com a categoria de cantoneiro, do grupo de pessoal operário semiqualificado, com início em 2 de Abril de 2007, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
2611004952
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561957.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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