Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de Março de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional do funcionário Carlos Alberto Lopes Cardoso, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por remissão do artigo 6.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, após período probatório, com a categoria de agente municipal de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional (escalão 2, índice 209, do NSR), para a categoria de engenheiro técnico de 2.ª classe (estagiário) do grupo de pessoal técnico (escalão 1, índice 222, do NSR).
Esta reclassificação baseia-se no facto de o funcionário ser titular das habilitações literárias exigidas para o cargo, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e em regime de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, considerado necessário para efectuar o respectivo estágio para ingresso na nova carreira, que só será possível se no final desse período probatório o funcionário obtiver classificação não inferior a 14 valores.
O funcionário nomeado iniciou funções em regime de comissão de serviço a partir do dia 27 de Março de 2007. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)
30 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
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