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Aviso 7220/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional de Carlos Alberto Lopes Cardoso

Texto do documento

Aviso 7220/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de Março de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional do funcionário Carlos Alberto Lopes Cardoso, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por remissão do artigo 6.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a título definitivo, após período probatório, com a categoria de agente municipal de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional (escalão 2, índice 209, do NSR), para a categoria de engenheiro técnico de 2.ª classe (estagiário) do grupo de pessoal técnico (escalão 1, índice 222, do NSR).

Esta reclassificação baseia-se no facto de o funcionário ser titular das habilitações literárias exigidas para o cargo, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e em regime de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, considerado necessário para efectuar o respectivo estágio para ingresso na nova carreira, que só será possível se no final desse período probatório o funcionário obtiver classificação não inferior a 14 valores.

O funcionário nomeado iniciou funções em regime de comissão de serviço a partir do dia 27 de Março de 2007. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

30 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

2611005027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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