Portaria 1284/2002, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 218/2002, Série I-B de 2002-09-20.
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Data:
2002-09-20
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Entre Barragens vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).
Portaria 1284/2002
de 20 de Setembro
Pela
Portaria 802/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (
processo 2651-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1377,51 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 69,6140 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 69,6140 ha, ficando a mesma com uma área total de 1447,1240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/20/plain-156185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-07-25 -
Portaria
802/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-08-09 -
Portaria
1023/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1284/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.
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