A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1283/2002, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria (processo nº 895-DGF).

Texto do documento

Portaria 1283/2002

de 20 de Setembro

Pela Portaria 634/92, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 799/94 e 907/97, respectivamente de 9 e 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Nascentes do Lis a zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo 895-DGF), situada no município de Leiria, com uma área de 853,80 ha, válida até 3 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo 895-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria, com uma área de 853,80 ha.

2.º É revogada a Portaria 915/2002, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/20/plain-156184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 634/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria e concessiona, até 3 de Julho de 2002, a zona de caça associativa da freguesia de Leiria (processo nº 895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 915/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Cortes, no município de Leiria, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 895-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda