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Aviso (extracto) 7161/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7161/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego competências próprias tal como se indica:

O chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, delega nos seus adjuntos as competências, tal como se indica:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Execuções Fiscais e Contencioso - Hugo Leopoldo Pedrosa Álvares de Melo Ferreira;

3.ª Secção - Tributação do Património - Noémia Maria Lopes Barrento;

4.ª Secção - Tesouraria - Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro.

II - Competências gerais comuns a todos os adjuntos:

a) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com eficiência;

b) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

c) Distribuir os documentos e assinar toda correspondência que tenha a natureza de expediente diário;

d) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão conforme for estabelecido;

e) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior;

f) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

g) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

h) Organização e conservação do arquivo de documentos da secção;

i) Controlar a execução do serviço afecto à secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

j) Coordenar a utilização dos equipamentos informáticos afectos a cada secção, relatando prontamente as deficiências ou falhas, quer ao chefe do serviço, quer aos competentes serviços técnicos da DGITA;

k) Organização e conservação do arquivo de documentos da secção;

l) Informar as reclamações do livro amarelo - Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, relativas à secção.

III - Competências específicas:

1.ª Secção - chefe de finanças-adjunto em regime de substituição, Hugo Leopoldo Pedrosa Álvares de Melo Ferreira:

i) Código de Procedimento e de Processo Tributário:

a) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário com excepção de:

1) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento de penhoras;

2) Declaração em falhas de processos de valor superior a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

3) Prescrição - artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

4) Fixação do valor base dos bens para venda;

5) Despachos para venda de bens;

6) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por quaisquer das formas previstas no código respectivo;

7) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras;

b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

d) Nos processos de oposição - mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

e) Embargos de terceiro - mandar autuar os processos de embargos de terceiro, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

f) Recursos - instruir e informar os recursos judiciais.

ii) Processos de contra-ordenação:

a) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas e reconhecimento de causa extintiva do procedimento;

b) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho.

iii) Impugnação judicial - mandar autuar e instruir os processos de impugnação judicial, que aqui sejam apresentados, e praticar todos os actos a eles respeitantes que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo o cumprimento das decisões neles proferidas, e remessa dos mesmos às entidades competentes;

iv) Reclamações graciosas - mandar autuar e instruir os processos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as propostas de decisão e remessa dos mesmos às entidades competentes;

v) Mapas de planos de actividades:

a) Promover a elaboração dos mapas do plano de actividades dos modelos PA-10 e PA-11 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio electrónico;

b) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente o 15G1, EF, PAJUT, Decretos-Leis n.os 225/94 e 124/96, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos.

3.ª Secção - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, Noémia Maria Lopes Barrento:

a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica, imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Código do Imposto sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, nos termos do Código da Contribuição Predial e do Código do Imposto sobre Imóveis, incluindo a elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;

c) Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais e de fichas de fiscalização modelo n.º 1 (isenções e outras);

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica e de pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

e) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;

f) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da repartição de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro modelo n.º 26, coordenação e controle de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

h) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

i) Despachar os pedidos de segunda via de cadernetas prediais;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, ainda pendentes, ou com ele relacionados e coordenar e controlar o respectivo serviço;

k) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas.

4.ª Secção - chefe de finanças-adjunto em regime de substituição, Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da Tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação de autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Elaborar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

q) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores de valores selados, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

r) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

s) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos.

IV - Substituição legal:

Nas minhas faltas e ausências ou impedimentos o meu substituto legal é a adjunta Noémia Maria Lopes Barrento;

Em caso de ausência ou impedimento do chefe-adjunto da Secção de Cobrança, será o mesmo substituído pela técnica de administração tributária-adjunta Maria Elvira Fernandes Subtil.

V - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.

Assim, de conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, faço estas delegações de competência.

28 de Fevereiro de 2007. - A Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, Maria Emília Marques Castelão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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