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Aviso 7157/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao agente único de transportes colectivos Pedro José Oliveira Reis

Texto do documento

Aviso 7157/2007

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra de 21 de Março de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Pedro José Oliveira Reis, com a categoria de agente único de transportes colectivos, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Abril de 2007.

27 de Março de 2007. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

2611004376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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