Aviso 7157/2007, de 18 de Abril
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao agente único de transportes colectivos Pedro José Oliveira Reis
Aviso 7157/2007
Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra de 21 de Março de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Pedro José Oliveira Reis, com a categoria de agente único de transportes colectivos, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Abril de 2007.
27 de Março de 2007. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.
2611004376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561726.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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