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Aviso (extracto) 7093/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação definitiva de Nélia Maria dos Reis Duarte Pedrosa no lugar de desenhadora de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7093/2007

Nomeação definitiva

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que na sequência do competente processo de concurso interno de acesso limitado para um lugar de desenhador de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional, por meu despacho de 23 de Março de 2007, foi nomeada no lugar de desenhadora de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional, com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 222 da respectiva categoria, constante da escala salarial da função pública, com efeitos a partir da publicação do presente aviso, a candidata Nélia Maria dos Reis Duarte Pedrosa, com a classificação final de 15,38 valores.

A candidata deve aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação.

28 de Março de 2007. - O Presidente, João Barros Duarte.

2611004685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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