Aviso 7073/2007, de 18 de Abril
Listas de antiguidade dos funcionários
Aviso 7073/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho e átrio de acesso ao refeitório municipal, sito nas instalações da zona industrial.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561637.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1561637/aviso-7073-2007-de-18-de-abril