Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 19 de Fevereiro de 2007, foi ordenada a efectivação do procedimento de discussão pública nos termos e para os efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com observância das especificidades estabelecidas nos n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 555/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, relativamente ao pedido formulado por Domingos Sanches Ambrósio, na qualidade de proprietário do lote 1, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 00743, da freguesia de Santo Estêvão, e inscrito na matriz predial da referida freguesia de Santo Estêvão sob o artigo 3537, para alteração ao alvará 13/88, que licencia a operação de loteamento urbano n.º 292/84 que António Máximo Falé Lopes de Carvalho e Alexandre Manuel Falé Lopes de Carvalho levaram a efeito na parte rústica do prédio misto denominado "Quinta da Arrocásia", situado na Quinta da Arrocásia, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Alenquer, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 00024, da referida freguesia de Santo Estêvão, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.
O pedido de alteração ao alvará de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, encontra-se à disposição do público na Câmara Municipal de Alenquer, para consulta, durante o período normal de expediente.
27 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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