Aviso 7059/2007, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 76/2007, Série II de 2007-04-18.
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Data:
2007-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade na categoria reportadas a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 7059/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que foram distribuídas por todos os serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., as listas de antiguidade na categoria reportadas a 31 de Dezembro de 2006. O prazo para reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, em conformidade com o artigo 96.º do mesmo diploma.
23 de Março de 2007. - O Director de Serviços, Antero Felizardo Lúcio Brotas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561543.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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