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Aviso 6990/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de Graciete Maria Coelho Raposo Campos, referente ao concurso externo de ingresso para admissão de 10 assistentes administrativos

Texto do documento

Aviso 6990/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de 10 assistentes administrativos

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2005, homologuei a acta classificativa dos candidatos aos lugares de assistente administrativo e, por meu despacho de 9 de Fevereiro do ano em curso, nomeei, para ocupar a vaga ocorrida em virtude de o respectivo titular ter sido retirado da lista de classificação final, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 204/98, a candidata graduada em 12.º lugar, com a classificação final de 12,73 valores, Graciete Maria Coelho Raposo Campos.

A candidata acima referida deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Foi consultado o Centro de Estudos e Formação Autárquica, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, não tendo sido indicado qualquer diplomado.

22 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611004167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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