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Despacho (extracto) 7266/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação do júri das provas de doutoramento no ramo de Engenharia Mecânica requeridas pelo mestre José Carlos Páscoa Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7266/2007

Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 15 de Fevereiro de 2007, foram designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de Engenharia Mecânica requeridas pelo mestre José Carlos Páscoa Marques, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Luís Adriano Alves de Sousa Oliveira, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor Paulo Jorge dos Santos Pimentel de Oliveira, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Luís Manuel Carvalho Gato, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João Eduardo de Barros Teixeira Borges, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Laginha Mestre da Palma, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor António Carlos Mendes, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Francisco Miguel Ribeiro Proença Brojo, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

15 de Fevereiro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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