Aviso (extracto) 6948/2007, de 17 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 2006
Aviso (extracto) n.º 6948/2007
Nos termos do disposto nos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Hospital reportada a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do citado diploma, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação.
23 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Bernardino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560824.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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