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Despacho (extracto) 7252/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7252/2007

Por despacho de 6 de Março de 2007 do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação, Albertino José da Rocha Vieira Figueira, Ana Isabel Fernandes Tomás, Catarina da Conceição Ribeiro Carreira, Catarina Garcia Costa Amaro, Filomena Maria Barreiros Martins Afonso, Herminia Maria da Conceição dos Santos, Maria Alice Baptista Ferreira, Maria Dulce Fronteira Cabrita Leal Jorge, Maria Helena Baião de Oliveira, Maria Isabel Jacob Carvalho Sabino, Maria de Lurdes Saramago Polido, Maria Vicência Ferrão Pasadas Pardal e Maria Isabel de Oliveira Salgueiro foram nomeados na categoria de assistente administrativo especialista, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigos 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, precedendo concurso interno de acesso misto, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2006, aviso 5045/2006.

13 de Março de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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