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Aviso 6927/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6927/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Provedoria de Justiça, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do referido organismo com referência a 31 de Dezembro de 2006.

27 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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