Aviso 6927/2007, de 17 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 6927/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Provedoria de Justiça, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do referido organismo com referência a 31 de Dezembro de 2006.
27 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1560712/aviso-6927-2007-de-17-de-abril