Aviso 6925/2007, de 16 de Abril
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 6925/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o determinado pelo artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia para consulta dos interessados.
30 de Janeiro de 2007. - O Presidente, José Guiomar Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560690.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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