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Aviso 6924/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 6924/2007

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal e do pessoal oriundo dos extintos Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, foi afixada nos locais de trabalho.

Da sua organização cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.

16 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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