Aviso (extracto) 6916/2007, de 16 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 6916/2007
Para cumprimento do n.º 3 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nos locais apropriados a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, a fim de possibilitar a consulta pelos interessados.
Da lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
13 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui M. Oliveira Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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