Aviso 6909/2007, de 16 de Abril
Afixação da lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 6909/2007
Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia foi aprovada por despacho de 27 de Março de 2007 do vereador responsável pela área do Pessoal, Reinaldo José Rocha da Silva, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, se encontra disponível, para consulta, nos lugares públicos do costume desta edilidade. Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
27 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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