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Aviso (extracto) 6852/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Gilberto Silvestre Malico José, na categoria de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6852/2007

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que esta Junta de Freguesia celebrou pelo prazo de um ano, com início em 1 de Março de 2007, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Gilberto Silvestre Malico José, para o exercício das funções de auxiliar de serviços gerais, com remuneração mensal correspondente ao índice 146. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2007. - A Presidente, Fernanda Nunes de Oliveira Gaspar.

2611003771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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