Aviso 6837/2007, de 13 de Abril
Licença sem vencimento de longa duração do agente municipal de 2.ª classe Marília de Fátima Rodrigues Barbosa Lourenço
Aviso 6837/2007
Faz-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 7 de Fevereiro de 2007, foi autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração à funcionária Marília de Fátima Rodrigues Barbosa Lourenço, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Abril de 2007.
2 de Abril de 2007. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.
2611003615
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560473.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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