Subdelegacão de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadrilha de Administração, CAP/ADMAER 119772-L, Pedro Dinis Capinha Maio, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 4000, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho do comandante do Pessoal da Força Aérea, de 29 de Janeiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, sob o n.º 3685/2007.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, subdelego ainda na entidade referida no número anterior a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente da Base do Lumiar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade supra-referida que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
9 de Março de 2007. - O Comandante, José Armindo Carneiro Miguel, COR/NAV.