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Anúncio de Concurso , de 12 de Abril

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
À atenção de
Direcção de Serviços de Instalações
Endereço
Rua de Xabregas, 52, 3.º
Código postal
1949-003
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
218614100
Fax
218614616
Correio electrónico
sin@iefp.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Tipo de contrato de obras

Execução [X] Concepção e execução [ ]

Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Delegação Regional do Centro - Remodelação do refeitório, cozinha e arquivo.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

A obra consiste nos seguintes trabalhos: demolições, paredes, revestimentos, instalações eléctricas, águas, esgotos entre outros.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Avenida de Fernão de Magalhães, 660, Coimbra.

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [ ][9][0] a partir da data da consignação (para obras)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará caução no valor de 5% do preço total da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

Esta empreitada é por preço global.

III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços

São admissíveis quaisquer formas de associação, designadamente agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico e consórcios. Tratando-se de consórcios, este só pode revestir a modalidade de consórcio externo.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Só serão admitidos:

a) Concorrentes possuidores do alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações:

i) 1.ª categoria - edifícios de construção tradicional, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;

ii) Outras autorizações: (não aplicável);

b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de alvará de construção, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, não detentores de alvará de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações descritas no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

e) Os concorrentes devem satisfazer, com base no quadro de referência constante na Portaria 1547/2002, de 24 de Dezembro, os seguintes valores:

i) Liquidez geral ≥ 104,26;

ii) Autonomia financeira ≥ 9,72;

f) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:

i) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 144 000,00 euros;

ii) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob outra forma, às exigências técnicas;

iii) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Os indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

IRC (anexo A - balanço e demonstração de resultados) dos últimos três anos e os documentos indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Os documentos indicados nas alíneas l) a q) do artigo 67.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

1 - Preço: 60%;

2 - Valia técnica da proposta: 40%.

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público I2.001.05.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [1][1]/[0][5]/[2][0][0][7]

Custo: 120,00 mais IVA. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

O pagamento deve ser efectuado por cheque emitido à ordem do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[2][1]/[0][5]/[2][0][0][7]

Hora: 17 horas.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir as devidamente credenciadas.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [2][2]/[0][5]/[2][0][0][7]

Hora: 10 horas. Local: Rua de Xabregas, 52, Lisboa.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Preço base do concurso: 240 000,00 euros.

Para a determinação da valia técnica das propostas serão considerados os seguintes subfactores (ponto IV.2 Critérios de adjudicação):

Processos construtivos propostos - 10%;

Faseamento da execução - 10%;

Meios humanos afectos à obra - 10%;

Equipamentos afectos à obra - 10%.

ANEXO A

1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Organismo
Instituto do Emprego e Formação Profissional
À atenção de
Secretaria-Geral
Endereço
Rua de Xabregas, 52, rés-do-chão
Código postal
1949-003
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
218614100
Fax
218614616
Correio electrónico
sin@iefp.pt
Endereço internet (URL)
 

2 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços de Instalações, Branca Ferreira.

2611003586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1547/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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