Aviso 6768/2007, de 12 de Abril
Afixação da lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo
Aviso 6768/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo destes Serviços Municipalizados com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da lista de antiguidade cabe reclamação a deduzir para o dirigente dos Serviços no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
19 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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