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Aviso 6694/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Segunda alteração à tabela de taxas, tarifas e preços publicada no apêndice n.º 23 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003

Texto do documento

Aviso 6694/2007

José Girão Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, em conformidade com a competência conferida pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, com a nova redacção operada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprovou, em 27 de Junho de 2006, sob proposta do executivo de 13 de Junho de 2006, as actualizações à tabela de taxas, tarifas e preços, que se incluem em anexo, que faz parte integrante do presente aviso.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos locais públicos do costume.

E eu, Mário Barata Garcia, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

9 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

ANEXO

Alteração da tabela de taxas, tarifas e preços

Segunda alteração à tabela de taxas, tarifas e preços aprovada em 27 de Dezembro de 2002, pela Assembleia Municipal, sob proposta do executivo aprovada em 6 de Dezembro de 2002, publicada no apêndice n.º 23 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003. A primeira alteração foi aprovada em 21 de Dezembro de 2005, sob proposta do executivo aprovada em 7 de Dezembro de 2005 e publicada no apêndice n.º 9 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de Janeiro de 2006:

Artigo 1.º

Alteração à tabela de taxas, tarifas e preços

Os artigos 42.º, 43.º, 45.º, 46.º e 47.º da tabela de taxas, tarifas e preços em vigor no município de Góis passam a ter nova redacção.

Artigo 2.º

Aditamento à tabela de taxas, tarifas e preços

São aditadas as alíneas i) e j) ao artigo 47.º, n.º 1, e os artigos 50.º, 51.º e 52.º:

"CAPÍTULO XIII

Prestações de serviços a particulares

SECÇÃO I

Serviços com o fornecimento de água

Artigo 42.º

Instalação da água

1 - ... ...

2 - Alteração do local do contador, até 5 m ... (ver nota a) ... 50

3 - ... ...

Artigo 43.º

Aferição, verificação e levantamento de contadores

1 - ... ...

2 - ... ...

3 - (Revogado.)

4 - Transferência para novo consumidor (passa a n.º 3) ... (ver nota a) ... 12,30

Artigo 45.º

Fornecimento de água

1 - ... ...

a) ... ...

b) ... ...

c) ... ...

2 - ... ...

a) ... ...

3 - Consumo não doméstico (nem enquadrável nos números anteriores):

a) Sem limite de consumo ... (ver nota a) ... 0,50

SECÇÃO II

Serviço de transporte

Artigo 46.º

1 - Em autocarro, por quilómetro ... (ver nota a) (ver nota b) ... 1

SECÇÃO III

Utilização do pavilhão gimnodesportivo

Artigo 47.º

Preço de utilização por hora

1 - Actividades:

a) Clubes/associações com actividades regulares de aprendizagem de treino, formação/competição ... (ver nota a) ... 5,37

b) Clubes/associações com actividades regulares de recreio e manutenção ... (ver nota a) ... 6,61

c) Actividades competitivas sem entradas pagas ... (ver nota a) ... 6,61

d) Actividades competitivas com entradas pagas ... (ver nota a) ... 21,49

e) Clubes/associações com actividades pontuais ... (ver nota a) ... 8,26

f) Escolas de ensino secundário, profissional e superior em actividades curriculares/extracurriculares ... (ver nota a) ... 2,89

g) Utilização individual ... (ver nota a) ... 1,20

h) Grupos organizados não oficiais ... (ver nota a) ... 10,74

i) As diversas modalidades desportivas de prática continuada terão um pagamento mensal no valor correspondente ao somatório das aulas previstas para cada mês.

j) Escola do ensino básico - 2.º e 3.º ciclos - de acordo com o valor protocolado com a DREC (Direcção Regional de Educação do Centro).

2 - Estão isentos de pagamento as escolas de ensino recorrente, especial, pré-escolar e ensino básico - 1.º ciclo, em actividades curriculares e extracurriculares.

3 - ... ...

SECÇÃO IV

Centro de recolha animal

Artigo 50.º

Despesas de alojamento

1 - Despesas de alojamento (sequestros, restituições e recolhas determinadas pelas autoridades competentes), por animal:

a) Recolha, transporte, 1.º dia ou fracção de dia ... (ver nota a) ... 10

b) Dias seguintes (por dia ou fracção) ...(ver nota a) ... 5

c) Por semana ... (ver nota a) ... 10

d) Por mês ... (ver nota a) ... 100

Artigo 51.º

Entregas de animais e recolhas ao domicílio

1 - Entrega de animais por particulares no canil/gatil municipal:

a) Animal com idade superior a 4 meses ... (ver nota a) ... 5

b) Ninhada com menos de 4 meses ... (ver nota a) ... 10

c) Abate (por animal) ...(ver nota a) ... 10

d) Cadáveres (por animal) ...(ver nota a) ... 5

2 - Recolha ao domicílio:

a) Recolha de animais (por animal) ...(ver nota a) ... 20

b) Recolha de cadáveres (por animal) ...(ver nota a) ... 5

Artigo 52.º

Identificação electrónica

1 - Identificação electrónica ... (ver nota a) ... 12,60

(nota a) Sujeito a IVA.

(nota b) Nos serviços aos fins-de-semana haverá lugar ao reembolso do valor correspondente ao aumento de despesa com o funcionário/motorista que esse serviço der origem."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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