Aviso 6693/2007, de 12 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 6693/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, se encontra afixada nos placards existentes nos vários serviços desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560245.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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