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Despacho (extracto) 7057/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Autoriza Nuno Frederico Pereira Matos de Assunção Ribeiro, assistente graduado de ortopedia, a entrar no gozo de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7057/2007

Por despacho do vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 25 de Janeiro de 2007, foi Nuno Frederico Pereira Matos de Assunção Ribeiro, assistente graduado de ortopedia do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, autorizado a entrar no gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

23 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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