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Despacho (extracto) 7056/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Autoriza a Natália Maria Gonçalves, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, o regresso da licença sem vencimento para acompanhamento ao cônjuge colocado no estrangeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7056/2007

Por despacho do vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 2 de Janeiro de 2007, foi autorizado a Natália Maria Gonçalves, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, o regresso da licença sem vencimento para acompanhamento ao cônjuge colocado no estrangeiro, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

23 de Março de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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