Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ciências Empresarias, na vertente de Marketing, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, bem como do artigo 17.º, nas condições da alínea a) do artigo 18.º do citado decreto-lei.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos do n.º 10, alínea b), deste edital;
h) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de Ciências Empresariais, vertente de Marketing, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes;
b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização ou uma análise crítica original sobre tema compreendido na área de Ciências Empresariais, vertente de Marketing;
c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
10.1 - Até 40 dias antes do início das provas o júri afixará, em locais visíveis da Escola, a relação dos temas propostos, em número de cinco por cada candidato admitido a concurso.
10.2 - 30 dias antes do início das provas o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco para cada candidato.
10.3 - O sorteio dos temas a discutir por cada candidato realizar-se-á, na sua presença, quarenta e oito horas antes do início da respectiva discussão.
10.4 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) Cada uma das provas terá a duração máxima de duas horas e a sua discussão ficará a cargo de um ou dois membros do júri;
c) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Cláudia Maria Neves Simões, professora auxiliar da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira, professor-coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Prof. Doutor José Carlos Pinho, professor auxiliar da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Paulo Duarte Valente de Almeida da Silveira, professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Mestre Nicolau Miguel do Monte de Almeida, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
9 de Março de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.