Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências Empresariais, na vertente de Gestão, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com habilitação em Economia ou Gestão.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, e quaisquer documentos que facilitem formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares da dissertação que consta na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;
h) Seis exemplares do tema da lição que consta na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação;
f) Outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
g) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
h) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10:
10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito das Ciências Empresarias - Economia e Gestão;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Ciências Empresarias - Economia e Gestão, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.
10.3 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1, serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida no n.º 10.1, alínea a), terá a duração máxima de sessenta minutos;
c) As provas referidas no n.º 10.1, alíneas b) e c), terão a duração máxima de duas horas;
d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Anabela Soeiro Sérgio Santos, professora catedrática da Universidade Lusíada.
Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, professor associado da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Carlos Manuel Machado dos Santos, professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Prof. Doutor Francisco José Alegria Carreira, professor-coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Prof.ª Doutora Maria Emília Fialho de Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
9 de Março de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.