Despacho (extracto) n.º 6936/2007
Programa de Ocupação de Tempos Livres 2007
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2007, determina:
1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a abertura das seguintes áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades para entidades promotoras e jovens:
a) Ambiente e ou protecção civil;
b) Apoio a idosos e ou crianças;
c) Cultura e ou património;
d) Combate à exclusão social;
e) Saúde;
f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito de desporto, ciência, tecnologia e igualdade de género).
2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de Euro 2, para as duas modalidades do Programa OTL - curta e longa duração.
21 de Março de 2007. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.
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