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Despacho (extracto) 6936/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Implementação do Programa OTL em 2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6936/2007

Programa de Ocupação de Tempos Livres 2007

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2007, determina:

1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a abertura das seguintes áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades para entidades promotoras e jovens:

a) Ambiente e ou protecção civil;

b) Apoio a idosos e ou crianças;

c) Cultura e ou património;

d) Combate à exclusão social;

e) Saúde;

f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito de desporto, ciência, tecnologia e igualdade de género).

2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de Euro 2, para as duas modalidades do Programa OTL - curta e longa duração.

21 de Março de 2007. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.

2611003174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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