Aviso (extracto) 6642/2007, de 11 de Abril
Lista de antiguidade do ano de 2006
Aviso (extracto) n.º 6642/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que se encontra afixada, na secretaria da Junta de Freguesia, a lista da antiguidade referente ao ano de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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