Aviso 6638/2007, de 11 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 6638/2007
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários e agentes ao serviço desta autarquia no átrio do edifício dos Paços do Município.
Da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560011.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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