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Aviso 6636/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários

Texto do documento

Aviso 6636/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em cumprimento do consagrado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no átrio desta Câmara Municipal, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários que se encontram ao serviço deste município, reportada a 31 de Dezembro de 2006.

Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal.

9 de Março de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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