Aviso 6635/2007, de 11 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara
Aviso 6635/2007
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal elaborada nos termos do disposto nos artigos 93.º e 94.º do normativo em referência.
20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560008.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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