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Aviso 6618/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeações provisórias de Tiago Rodrigues Ribeiro e de Paula Regina Ribeiro Marques Gato para a categoria de operário, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 6618/2007

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 28 de Fevereiro findo, foram nomeados, provisoriamente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Tiago Rodrigues Ribeiro e Paula Regina Ribeiro Marques Gato, para a categoria de operário, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, os quais ficam posicionados no 1.º escalão, índice 142.

Os referidos funcionários deverão tomar posse no cargo para que foram nomeados no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

2611002659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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